1. DEFINIÇÕES
PARCEIROS DE NEGÓCIOS – parte externa, com a qual o Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Distrito Federal tem ou planeja estabelecer, alguma forma de relacionamento de negócio (Fornecedores, agentes intermediários, sindicatos, representantes comercias, empresas coligadas).
LEI 12.846 – também conhecida como Lei Anticorrupção, representa importante avanço ao prever a responsabilização objetiva, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
2. DESCRIÇÃO
O Código de Conduta do Parceiro de Negócio do Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Distrito Federal define requisitos obrigatórios para todos os Parceiros de Negócios e de eventuais subcontratadas, que celebrem qualquer contrato com o CRDD-DF ou quaisquer relacionamentos de negócios.
O CRDD-DF incentiva todos os seus Parceiros de Negócios a irem além dos requisitos do Código de Conduta do Parceiro de Negócio e empenharem-se na melhoria contínua de todas as áreas abrangidas.
3. LEI ANTICORRUPÇÃO E DEMAIS LEGISLAÇÕES
O Parceiro de Negócio deverá agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive a Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, comumente chamada de “lei anticorrupção”.
3.2 CONTRATOS E NORMAS DO GOB
O Parceiro de Negócio deverá cumprir as obrigações contratuais estabelecidas entre as partes, e respeitar este Código de Conduta, bem como, das Normas da Organização devidamente registradas nos Procedimentos Operacionais Padrão – POP, durante todo o período contratual.
Qualquer alteração contratual, mesmo que solicitada por um empregado de nossa empresa, deve ser autorizada pelo gestor do contrato, sempre seguindo as diretrizes internas estabelecidas.
3.3 TRANSPARÊNCIAS NAS RELAÇÕES E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Acreditamos que transparência é essencial em qualquer parceria, por isso, exigimos aos nossos Parceiros de Negócios atuar de forma positiva com objetividade, honestidade, dignidade, respeito, transparência, lealdade, cortesia, respeito mútuo e colaboração; comprometer-se quanto à veracidade de quaisquer informações prestadas ao GOB, tais como jurídico fiscais, econômico-financeiras, saúde, segurança, medições, qualidade de produtos, meio ambiente, qualidade, capacitação profissional.
3.4 ÉTICA NAS RELAÇÕES COMERCIAIS
Reservamos o direito de selecionar nossos Parceiros de Negócios considerando seu histórico de relacionamento com o CRDD-DF e com o mercado em geral. Também nos reservamos o direito de não selecionar Parceiro de Negócio que estejam em situação crítica de inadimplência no mercado, conforme indicação de agências de risco como Serasa Experian, entre outros.
3.5 CORRUPÇÃO, SUBORNO E FRAUDES
O CRDD-DF não aceita o uso de práticas fraudulentas, ou de qualquer tipo de corrupção ou suborno em seu ambiente de negócios. Desta forma, são condutas intoleráveis aos nossos Parceiros de Negócios, e passíveis das medidas legais e contratuais cabíveis: Ofertar, pagar, prometer, transferir ou autorizar pagamentos em dinheiro ou algo de valor, direta ou indiretamente para empregados do GOB; realizar ou estar envolvido em atividades ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando, suborno, entre outros; conforme Politica de Brindes, Presentes e hospitalidades, Revisão 01 Data: 24/08/2024 os diretores/assessores/colaboradores do CRDD-DF não podem aceitar nem oferecer, direta ou indiretamente, favores, dinheiro, brindes, presentes e entretenimento de caráter pessoal que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros, incluindo fornecedores.
3.6 CONFLITO DE INTERESSES
Qualquer tipo de relação particular, de caráter habitual, entre Parceiro de Negócio e diretores/assessores/colaboradores do CRDD-DF deve ser comunicada, como, por exemplo, relações de parentesco entre o Parceiro de Negócio e seus funcionários com o CRDD-DF.
3.7 ABUSO DE PODER / ASSÉDIO
Não compactuamos com práticas comerciais coercitivas para obter vantagem ou qualquer tipo de assédio (moral, sexual, racial, político e religioso).
3.8 CONCORRÊNCIA DESLEAL
Não serão aceitos atos de espionagem empresarial, bem como qualquer outra prática que não seja a da concorrência leal devidamente circunstanciados.
3.9 SIGILO E CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Informações confidenciais e estratégicas não devem ser divulgadas ou utilizadas para benefício próprio ou de terceiros. São consideradas informações confidenciais, desde que não disponibilizadas ao público, por qualquer meio de comunicação: Dados de Sistemas Internos, Orçamentos anuais; planejamento de curto e longo prazos; volume e condições de compras; dados estatísticos, financeiros, contábeis e operacionais; Informações de contrato comercial celebradas entre o CRDD-DF e o Parceiro de Negócio.
3.10 CANAL DE OUVIDORIA
O Canal de Ouvidoria é uma ferramenta de comunicação proativa, transparente, independente, imparcial e anônima para o reporte de violações ou suspeita de descumprimento de qualquer um dos pontos descritos neste Código de Conduta Empresarial do CRDD-DF. Qualquer pessoa que se sinta afetada pelo CRDD-DF, devido a possíveis irregularidades ou impropriedades ou quaisquer outras questões relacionadas a controles internos, normas, políticas, ética, direitos, ou não tenha seu problema solucionado pelos canais de atendimento da empresa, deve fazer uma denúncia. Toda denúncia recebida pela empresa será tratada com confidencialidade. Nenhuma retaliação ao empregado ou ao Parceiro de Negócio será feita por se reportar em boa-fé. O canal formal de denúncia está disponível no site do CRDD-DF: www.crdddf.org.br.
4. DIREITO DE REALIZAR DUE DILIGENCE
O CRDD-DF reserva-se o direito, na contratação de Parceiros de Negócios, de executar ações de Due Diligence.
5. DIREITO DE REALIZAR AUDITORIAS E RESCISÃO
O CRDD-DF reserva-se ao direito de verificar se os Parceiros de Negócios estão em conformidade com o presente Código de Ética, Conduta dos Parceiros de Negócios por meio de avaliações e/ou auditorias, eventualmente realizadas pela equipe de Compliance Officer
6. PENALIDADES
O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderá implicar a adoção de medidas disciplinares, desde o bloqueio do Parceiro de Negócio para novas aquisições até o encerramento dos contratos vigentes, de acordo com normas do CRDD-DF. O pleno atendimento a este código é condição fundamental para a permanência da empresa na base de Parceiros de Negócios do CRDD-DF. O CRDD-DF reserva-se ao direito de rescindir imediatamente todos e quaisquer acordos com um Parceiro de Negócio que esteja a violar qualquer legislação ou em um incumprimento material de qualquer dos requisitos do Código de Parceiro de Negócio, sem incorrer em responsabilidade para com o Parceiro de Negócio.
Revisão 01 – 24 de agosto de 2024
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